O que é a Lei do Bem? Incentivo Fiscal para Inovação | macke.consultoria
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Lei do Bem

Reduza impostos, minimize riscos e aumente a rentabilidade do seu negócio utilizando a Lei do Bem, a principal Lei de Incentivo fiscal para empresas que investem em tecnologia.

O que é a Lei do Bem

A Lei do Bem Lei nº 11.196/05, foi criada como um incentivo fiscal em 2005, com o objetivo de estimular a inovação tecnológica e a pesquisa científica, permitindo que as empresas beneficiadas pela Lei do Bem possam investir em tecnologia e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária, através de benefícios fiscais como a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Desde sua criação, a Lei de Incentivo Fiscal para empresas já foi utilizada por mais de 8000 empresas e estimulou investimentos de mais de R$ 100 bilhões em tecnologia e inovação no Brasil, que geraram uma renúncia fiscal superior a 20 bilhões ao longo desses 17 anos, segundo dados do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI).

Inovação é a chave de sucesso para que as organizações cresçam, se desenvolvam e não fiquem para trás diante de um cenário cada vez mais competitivo e exigente. É por esse motivo que há 14 anos, nós, da Macke Consultoria, atuamos no mercado de Consultoria de Lei do Bem e Benefício Fiscal, trabalhando ativamente na identificação de novos projetos e oportunidades para a maximização dos ganhos em incentivos fiscais.

Lei do Bem e Tecnologia: O conceito de inovação

O conceito de Inovação para aLei do Bem é definido por legislação própria ( decreto 5.798/2006), e engloba a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos de fabricação. Além disso, a inovação deve envolver riscos e incertezas técnicas ou comerciais, e ser significativa para a empresa que a desenvolve.

Os projetos de inovação devem conter:

  • diamanteDestaque, indicação e avanço dos elementos inovadores do projeto dentro do contexto de cada organização
  • lampadaExistência de aplicação de conhecimento novo para o negócio
  • cubosCompetências técnicas exigidas de modo específico para cada projeto
  • slideExplicação sobre os métodos utilizados e técnicas empregadas no desenvolvimento de cada um dos projetos
  • calendárioCitação de data de início e fim dos projetos e iniciativas de inovação, bem como orçamento detalhado
  • relatórioRelatórios completos de todas as etapas
  • atençãoRestrições técnicas e superadas e os riscos tecnológicos envolvidos nos projetos (possíveis erros)

Dentro dos tipos de atividades de P&D contempladas pela Lei de Incentivo Fiscal destacam-se a pesquisa aplicada e o desenvolvimento experimental.

A pesquisa aplicada é aquela que busca aplicar conhecimentos existentes para o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços. Já o desenvolvimento experimental envolve a realização de testes, ensaios e simulações para obter novos conhecimentos e aprimorar tecnologias existentes.

Como se beneficiar da Lei do Bem 2023?

Para usufruir daLei do Bem ( Lei nº 11.196/05), é necessário que a empresa esteja no regime de Lucro Real, possui regularidade fiscal, tenha obtido lucro fiscal no ano base e invista em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A grande vantagem daLei do Bem é a utilização automática do benefício, ou seja, sem a necessidade de aprovação prévia dos órgãos governamentais, tornando possívelreduzir a carga tributáriadas empresas e a mesmo tempo investir em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

A dedução varia de 60% a 80% da base de cálculo de IRPJ e CSLL, significando uma renúncia fiscal de 20,4% a 27,2% do valor investido em PD&I. Para empresas que trabalham com patentes, esse valor pode chegar a 34%. Para efeito comparativo, a cada R$1,00 investido em inovação, a empresa pode recuperar de 20,4 até 34%.

Os abatimentos previstos são: despesas e investimentos utilizados para executar projetos de inovação, como: recursos humanos, serviços de terceiros, viagens, material de consumo e outros.

Além disso são concedidos:

  • Redução de 50% do IPI (impostos sobre produtos nacionais e industrializados) na aquisição de equipamentos destinados à P&DI
  • Depreciação e amortização acelerada desses bens
  • Redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Por que contratar uma Consultoria Lei do Bem?

Ao longo dos últimos 14 anos, a Macke Consultoria criou uma abordagem única, voltada à identificação de novos projetos e oportunidades que permitam maximizar os ganhos desse Incentivo Fiscal. O nosso principal destaque é a prestação completa de serviços em relação à Lei do Bem, sem sobrecarregar os nossos clientes com tarefas exaustivas e com atuação contínua ao longo do processo.

Quando se fala em Lei do Bem tecnologia é a palavra-chave. Pensando nisso, nossa equipe é composta por especialistas, mestres e doutores nas mais diversas áreas das ciências e tecnologias, o que reflete diretamente na qualidade do material técnico entregue.

Solicite um orçamento da Lei do Bem

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Principais Incentivos da Lei do Bem.

Exclusão adicional na base de cálculo da CSLL e IRPJ (LALUR) – do valor correspondente até 60% da soma dos dispêndios, classificados como despesas operacionais realizados com P&D no Ano Base

A renúncia fiscal com os incentivos pode atingir até 34% dos dispêndios com P&D

Exclusão adicional na base de cálculo da CSLL e IRPJ de 10% até 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores dedicados exclusivamente à pesquisa e desenvolvimento contratados no ano de referência

Redução de IPI: até 50% de redução na compra de máquinas e equipamentos voltados para P&D. Depreciação e amortização acelerada desses bens

Premissas para uso da Lei do Bem.

Para que uma empresa possa usufruir dos benefícios da Lei do Bem, é necessário o atendimento às seguintes premissas:

Obter lucro fiscal no ano base de sua utilização

Trabalhar no regime de lucro real

Investir em atividades de inovação apoiadas pela Lei do Bem

Estar em dia com as obrigações fiscais

Manter controle contábeis dos investimentos realizados

Ter documentação formal dos projetos realizados